{"id":8390,"date":"2023-07-25T14:37:43","date_gmt":"2023-07-25T14:37:43","guid":{"rendered":"https:\/\/impactonoticia.com\/?p=8390"},"modified":"2023-07-25T14:37:43","modified_gmt":"2023-07-25T14:37:43","slug":"reforma-tributaria-e-o-grande-desafio-diante-do-pacto-federativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalcapixaba.com\/?p=8390","title":{"rendered":"&#8220;Reforma tribut\u00e1ria e o grande desafio diante do pacto federativo&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>As compet\u00eancias tribut\u00e1rias podem ser objeto de emenda constitucional, conforme j\u00e1 apontado por Paulo de Barros Carvalho\u00a0[1], para quem a alterabilidade \u00e9 \u00ednsita ao quadro das prerrogativas de reforma do poder Constituinte, e por Roque Antonio Carrazza\u00a0[2], que leciona que eventual emenda que venha a redefinir as compet\u00eancias tribut\u00e1rias \u00e9 poss\u00edvel, mas exige um cuidado especial do legislador para que n\u00e3o desrespeite, especialmente, a autonomia financeira dos entes federados.<\/p>\n<p>Isso porque, com base numa Constitui\u00e7\u00e3o r\u00edgida, \u00e9 poss\u00edvel estabelecer princ\u00edpios e normas constitucionais que n\u00e3o poder\u00e3o ser modificados (cl\u00e1usulas p\u00e9treas), ou quando podem, devem observar um processo legislativo mais dificultoso ao comparado ao de edi\u00e7\u00e3o das demais normas infraconstitucionais.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o r\u00edgida \u00e9 respons\u00e1vel por assegurar a uni\u00e3o entre os entes federativos e prescrever a impossibilidade de haver secess\u00e3o entre eles.<\/p>\n<p>A simples transfer\u00eancia de recursos arrecadados para os Estados n\u00e3o garante a autoadministra\u00e7\u00e3o dos entes perif\u00e9ricos, pois o exerc\u00edcio da compet\u00eancia material conferida aos estados pela Uni\u00e3o depende de outros fatores.<\/p>\n<p>A autonomia dos entes federativos exige que os membros tenham compet\u00eancia tribut\u00e1ria pr\u00f3pria, n\u00e3o bastante a posi\u00e7\u00e3o de destinat\u00e1rio da arrecada\u00e7\u00e3o. O que vale dizer, faz-se necess\u00e1ria a garantia de certas compet\u00eancias tributarias pr\u00f3prias para que possam cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es constitucionais sem depender do ente central.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, se considerarmos que os poderes convergem para um centralismo, o ente central deve financiar, de certa forma, os entes perif\u00e9ricos, pelo princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua, segundo as regras de compet\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Heleno Taveira Torres\u00a0[3]\u00a0ensina que:<\/p>\n<p><em>&#8220;Com o federalismo cooperativo equilibrado da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, caminha-se para uma melhor estabilidade nas rela\u00e7\u00f5es entre suas unidades, com vistas a implantar uma coopera\u00e7\u00e3o efetiva, redu\u00e7\u00e3o de desigualdades e desenvolvimento sustent\u00e1vel, mas ainda h\u00e1 muitos entraves a serem superados, mormente quanto ao financiamento estatal. Basta ver as repercuss\u00f5es negativas da fiscal ou os modelos desatualizados dos crit\u00e9rios que animam a distribui\u00e7\u00e3o dos fundos de participa\u00e7\u00e3o dos Estados e Munic\u00edpios&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Vale a pena relembrar que \u00e9 vedado por nosso ordenamento jur\u00eddico qualquer proposta de emenda constitucional que pretenda suprimir ou modificar o pacto federativo.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o poder\u00e3o advir leis ou normas que por qualquer a\u00e7\u00e3o, possam anular ou restringir o princ\u00edpio federativo.<\/p>\n<p>Os estados membros, numa federa\u00e7\u00e3o, s\u00e3o dotados de autonomia legislativa e constitucional, independentemente de seu tamanho ou do n\u00famero de sua popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pensar numa reforma tribut\u00e1ria sob o ponto de vista do federalismo fiscal, nos traz \u00e0 lembran\u00e7a de que devemos conciliar a austeridade fiscal, a responsabilidade social, a efici\u00eancia microecon\u00f4mica e o respeito ao equil\u00edbrio federativo e descentraliza\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A proposta aprovada no \u00faltimo dia\u00a06\/7\/2023 junto a C\u00e2mara dos Deputados por 375 votos favor\u00e1veis e 113 contr\u00e1rios trouxe diversas modifica\u00e7\u00f5es ao sistema tribut\u00e1rio, propondo acabar com os seguintes tributos:\u00a0ICMS, ISS, PIS, Cofins\u00a0e IPI e criou mais quatro tributos IBS, CBS, Imposto Seletivo e Contribui\u00e7\u00f5es dos Estados.<\/p>\n<p>Resumindo de forma mais objetiva, teremos a reuni\u00e3o do PIS e da Cofins\u00a0com o t\u00edtulo de\u00a0<em>CBS<\/em>\u00a0(Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os), cobrada pela Uni\u00e3o. J\u00e1 o ICMS se unir\u00e1 ao ISS e formar\u00e3o o novo tributo, denominado\u00a0<em>IBS<\/em>\u00a0(Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os), a ser cobrado pelos estados e munic\u00edpios, desde que sejam deliberados pelo Conselho Federativo. J\u00e1, o IPI ser\u00e1 transformado no IS (<em>Imposto Seletivo)<\/em>, com fun\u00e7\u00f5es assemelhadas \u00e0 j\u00e1 existentes e, por fim, restou criado uma\u00a0<em>contribui\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0sobre produtos semielaborados para investimento em obras de infraestrutura e habita\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser institu\u00edda at\u00e9 31 de dezembro de 2023 e ampliar\u00e1\u00a0fortemente o poder de tributar dos estados, que inclusive poder\u00e3o voltar a cobrar sobre as exporta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A nosso ver, \u00e9\u00a0de se pontuar a inaplicabilidade do projeto, que pretende efetivar uma &#8220;reforma simplificada&#8221;, com um prazo de transi\u00e7\u00e3o de 50 anos, previsto no ADCT e alguns outros prazos de implementa\u00e7\u00e3o de dois\u00a0a dez\u00a0anos.<\/p>\n<p>Assim, de acordo com o novo projeto, ao prever regras de transi\u00e7\u00e3o extremamente longas, far\u00e1 com que\u00a0 o contribuinte se depare com a seguinte situa\u00e7\u00e3o: cobran\u00e7a dos tributos atuais juntamente com aqueles relativos \u00e0 nova sistem\u00e1tica prevista na reforma, em ofensa, assim, ao princ\u00edpio da subsidiariedade.<\/p>\n<p>Conhecendo nosso sistema pol\u00edtico nacional, inclusive, os Poderes Legislativo e Executivo, sinceramente, n\u00e3o vemos nenhuma chance de que tal projeto venha mesmo implantar uma simplifica\u00e7\u00e3o em nosso sistema tribut\u00e1rio nacional, em vigor h\u00e1 35 anos, com suas imperfei\u00e7\u00f5es, claro, como, por exemplo a guerra fiscal, mas sem d\u00favida alguma, \u00e9 um instrumento de grande sintonia de implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo o projeto, haver\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de novas regras de compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o e se excluiu algumas compet\u00eancias dos demais entes federativos.<\/p>\n<p>Dessa forma, referido projeto de institui\u00e7\u00e3o do IBS \u00e9 contr\u00e1rio ao pacto federativo, pois estados e munic\u00edpios ficar\u00e3o adstritos \u00e0 Uni\u00e3o, que definir\u00e1 as al\u00edquotas, a seu bel prazer, por meio de seu Comit\u00ea Gestor, que ser\u00e1 criado por lei de cunho nacional.<\/p>\n<p>Ademais, referida emenda trata de mudan\u00e7as no Estado federal e altera os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias entres os entes federativos, que \u00e9 um dos pilares do pacto federativo, como, por exemplo, as rela\u00e7\u00f5es entre o ente central (Uni\u00e3o) e os entes perif\u00e9ricos (estados, DF e munic\u00edpios), quando existe norma expressa, proibindo qualquer tipo de emenda constitucional que vise afastar o pacto federativo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, Geraldo Ataliba\u00a0[4]\u00a0j\u00e1 alertava:<\/p>\n<p><em>Enquanto a Federa\u00e7\u00e3o for princ\u00edpio fundamental e b\u00e1sico de toda nossa ordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, n\u00e3o pode haver interpreta\u00e7\u00e3o que atribua \u00e0 nossa legisla\u00e7\u00e3o, e ao comportamento das pessoas p\u00fablicas, disciplina pr\u00f3pria de estado unit\u00e1rio. Ainda que se afirme\u00a0\u2014\u00a0de modo duvidosamente procedente\u00a0\u2014\u00a0que caminhamos no sentido do estado unit\u00e1rio, este ainda n\u00e3o foi estabelecido, por falta de verdadeiro e leg\u00edtimo movimento revolucion\u00e1rio, que o restaure. Enquanto isto n\u00e3o acontecer, a ningu\u00e9m \u00e9 dado ignorar a exig\u00eancias do princ\u00edpio federal; nenhum \u00f3rg\u00e3o tem o poder de anular as perempt\u00f3rias exig\u00eancias b\u00e1sicas. E se o fizer, estar\u00e1 praticando a mais grave e repugnante transgress\u00e3o ao que de mais sagrado funda a nossas institui\u00e7\u00f5es. Por isso, merecer\u00e1 en\u00e9rgica repulsa da Suprema Corte, \u00f3rg\u00e3o constitucional cuja prec\u00edpua e mais nobre atribui\u00e7\u00e3o est\u00e1 em assegurar a supremacia do Pacto Federal.<\/em><\/p>\n<p>Um segundo ponto cr\u00edtico, a nosso ver, o mais preocupante, \u00e9 no tocante \u00e0 autonomia dos entes federativos. Ora, se o ente federativo n\u00e3o tiver poder para instituir tributos e nem autonomia para gerir suas receitas, provenientes de arrecada\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podemos falar que resta preenchido um dos alicerces da federa\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a autonomia dos entes federativos.<\/p>\n<p>Ademais, proibir qualquer concess\u00e3o de benef\u00edcio fiscal retira a autonomia dos entes federados, reduzindo a sua autonomia fiscal, configurando-se, assim, verdadeiro atentado ao federalismo.<\/p>\n<p>Assim, a nosso ver, a PEC 45, cria uma supress\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias dos estados e dos munic\u00edpios\u00a0\u2014\u00a0vez que extingue o ICMS e o ISS\u00a0\u2014\u00a0ao criar a compet\u00eancia tribut\u00e1ria nacional para instituir o IBS, violando, portanto, o pacto federativo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destacamos as li\u00e7\u00f5es de T\u00e1cio Lacerda Gama\u00a0[5]:<\/p>\n<p><em>O atributo da inalterabilidade das compet\u00eancias j\u00e1 foi, inclusive, objeto da ADI 939-DF, que reconheceu a impossibilidade de mediante emenda inserir altera\u00e7\u00f5es que revoguem os direitos e garantias individuais. Como proclamou o voto do ministro\u00a0Sep\u00falveda Pertence, os direitos e garantias individuais espalham-se por todo o texto da Constitui\u00e7\u00e3o, indo muito al\u00e9m dos previstos no artigo\u00a05\u00ba da Carta. Da\u00ed afirmar-se, com raz\u00e3o, existirem direitos e garantias individuais relativos ao sistema constitucional tribut\u00e1rio em v\u00e1rios casos pode-se, mesmo, identificar a vincula\u00e7\u00e3o direta entre direitos previstos genericamente no artigo\u00a05\u00ba e outros relativos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>Muito embora tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 573.675\/SC\u00a0[6], considerou que\u00a0 a compet\u00eancia tribut\u00e1ria pode ser alterada, ao julgar pela referida constitucionalidade da atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o para o custeio do servi\u00e7o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica (Cosip) aos munic\u00edpios e ao DF, sob o fundamento de que nada muda, cumpre salientar, ainda que, at\u00e9 a presente data, o STF n\u00e3o exerceu nenhum controle de constitucionalidade acerca de qualquer instrumento que revogue compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Isso porque, ainda que se entenda, que n\u00e3o deve prosperar a tese de inalterabilidade da compet\u00eancia tribut\u00e1ria, tal afirma\u00e7\u00e3o e a decis\u00e3o acima em nada alteram nosso posicionamento, pois o problema se desnuda quando verificamos se pode ou n\u00e3o seria tolhido ou minorado o exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria de um ente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Nesse caso, os limites do \u00a74\u00ba do artigo 60 da CF\/88 devem ser seguidos em sua integralidade, n\u00e3o sendo admitida qualquer forma de retirada da autonomia financeira de um ente pol\u00edtico, diminuindo-lhe as receitas decorrentes dos tributos de sua compet\u00eancia, respons\u00e1veis por fazer face a maioria de suas despesas.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o pode uma emenda constitucional tolher ou minorar compet\u00eancia de entes pol\u00edticos que gozam de autonomia financeira pr\u00f3pria da prestigiada no pacto federativo constitucional, que, diga-se de passagem, privilegiou, no campo tribut\u00e1rio, a Uni\u00e3o em detrimento dos outros entes pol\u00edticos. Basta perceber o volume de recursos dos impostos federais e receitas das contribui\u00e7\u00f5es sociais e interventivas.<\/p>\n<p>Da\u00ed \u00e9 poss\u00edvel indagar se pode uma emenda constitucional tolher ou minorar a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos estados quanto ao ICMS? Obviamente n\u00e3o, j\u00e1 que tal tributo \u00e9 a principal fonte de receita dos estados. pode tolher ou diminuir a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos munic\u00edpios em instituir o ISS? Tamb\u00e9m n\u00e3o\u00a0[7].<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, ainda que por via transversa, afetar tais receitas para outro ente ou \u00f3rg\u00e3o que n\u00e3o seja o reservado constitucionalmente como competente para instituir o tributo. Pelos mesmos motivos, n\u00e3o se pode retirar a autonomia gerencial dessas receitas dos entes pol\u00edticos competentes. Tais condutas encontram \u00f3bice no n\u00facleo constitucional duro do princ\u00edpio do pacto federativo\u00a0[8].<\/p>\n<p>Outro ponto delicado se refere ao Imposto Seletivo (IS), no qual se instituiria um imposto seletivo, com finalidade extrafiscal, cuja destina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 desestimular o consumo de determinados bens e servi\u00e7os. De observar a manifesta inseguran\u00e7a jur\u00eddica, sem qualquer defini\u00e7\u00e3o de sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia e partilha da arrecada\u00e7\u00e3o com os demais entes pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Ainda h\u00e1 que se pontuar que, no tocante \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sobre consumo, entendemos que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel uma al\u00edquota \u00fanica, pois ter\u00edamos v\u00e1rios contribuintes sendo tributados na mesma base e intensidade, o que viola o princ\u00edpio da capacidade tribut\u00e1ria, al\u00e9m do impacto na desigualdade social e regional.<\/p>\n<p>Ademais, a manifesta\u00e7\u00e3o estrutural ao sistema do imposto \u00fanico como querem alguns, n\u00e3o existe nem no projeto aprovado pela C\u00e2mara, vez que a nosso ver, o imposto \u00fanico se caracteriza por envolver todas as etapas de produ\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o sem onerar o contribuinte. Todo o \u00f4nus de tal opera\u00e7\u00e3o recai sobre o consumidor final, pois sua ess\u00eancia e a generalidade e a neutralidade.<\/p>\n<p>Cabe, ainda, destacar a prematura extin\u00e7\u00e3o dos incentivos fiscais, que, muitas vezes, tem por escopo combater as diversas desigualdades sociais e reginais existentes em nosso pa\u00eds. Nesse sentido, as regi\u00f5es Norte e Nordeste ser\u00e3o afetadas, o que tamb\u00e9m afeta o interesse p\u00fablico prim\u00e1rio, consubstanciado nos objetivos da Rep\u00fablica brasileira. Esses objetivos n\u00e3o podem ser violados em sua extens\u00e3o, forma e materialidade pelo Executivo, em prol de interesses secund\u00e1rios, incompat\u00edveis com aquele interesse prim\u00e1rio\u00a0\u2014\u00a0como \u00e9 o caso do incremento da receita.<\/p>\n<p>Nesse contexto, vale a pena lembrar tr\u00eas desafios para se buscar uma reforma, que objetive a consecu\u00e7\u00e3o de um novo federalismo fiscal: o do equil\u00edbrio, da efici\u00eancia e o da responsabilidade, dentro do nosso r\u00edgido sistema constitucional tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Os contribuintes brasileiros n\u00e3o suportam mais a alta carga tribut\u00e1ria existente atualmente. Ao mesmo tempo, as propostas de reforma tribut\u00e1ria existentes, implicam, necessariamente, em altera\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias e partilhas entre os entes federativos, o que implica, necessariamente, em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 cl\u00e1usula p\u00e9trea do pacto federativo existente em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Com maestria, Roque Antonio Carrazza\u00a0[9]\u00a0menciona que:<\/p>\n<p><em>&#8220;T\u00e3o marcante \u00e9 o princ\u00edpio federativo, que lei alguma, nenhum poder, nenhuma autoridade, poder\u00e1, direta ou indiretamente, \u00e0s claras ou de modo sub-rept\u00edcio, derroga-lo ou, de algum modo, amesquinh\u00e1-lo. \u00c9 cl\u00e1usula p\u00e9trea,e, destarte, irremov\u00edvel at\u00e9 por emenda constitucional, como ressai da s\u00f3 leitura do artigo\u00a060, \u00a74\u00ba, I, da CF.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Ao mesmo tempo, os entes federativos n\u00e3o querem abrir m\u00e3o da parte arrecadat\u00f3ria que lhes cabe, pois sempre alguns ser\u00e3o beneficiados e outros prejudicados, dada a complexidade do sistema constitucional tribut\u00e1rio existente. Como bem ensina Fernando Rezende\u00a0[10]:<\/p>\n<p><em>Necessita-se, primeiramente, de um melhor equil\u00edbrio entre receitas pr\u00f3prias e transfer\u00eancias, acompanhado da recomposi\u00e7\u00e3o de instrumentos tribut\u00e1rios capazes de impulsionar os investimentos indispens\u00e1veis ao desenvolvimento das regi\u00f5es mais atrasadas. Tal reequil\u00edbrio de fontes or\u00e7ament\u00e1rias, diga-se, n\u00e3o \u00e9 apenas uma exig\u00eancia no avan\u00e7o da descentraliza\u00e7\u00e3o das responsabilidades p\u00fablicas na Federa\u00e7\u00e3o brasileira, mas, tamb\u00e9m, um requisito indispens\u00e1vel \u00e0 maior efici\u00eancia do gasto. A desvincula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de gastar, que representa um b\u00f4nus pol\u00edtico, da decis\u00e3o de instituir o tributo necess\u00e1rio ao financiamento do gasto, que traz um b\u00f4nus pol\u00edtico, propicia um ambiente favor\u00e1vel ao descontrole e ao desperd\u00edcio. A efici\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos requer um controle permanente da sociedade sobre o Estado. A disposi\u00e7\u00e3o de exercer esse controle depende de o cidad\u00e3o ter uma clara percep\u00e7\u00e3o para onde est\u00e1 indo o dinheiro que ele compulsoriamente \u00e9 for\u00e7ado a transferir sob a forma de tributos. Enfim, os desafios da efici\u00eancia, da responsabilidade e do equil\u00edbrio s\u00e3o totalmente imbricados.<\/em><\/p>\n<p>Na verdade, entendemos que n\u00e3o \u00e9 o sistema que est\u00e1 errado, muito pelo contr\u00e1rio. Ao inv\u00e9s de se buscar extinguir tributos e compet\u00eancias tribut\u00e1rias t\u00e3o bem norteadas pelo legislador constituinte, criando com isso novos tributos e al\u00edquotas e dificultando ainda mais a vida do contribuinte, o melhor seria buscar uma melhor implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ademais, cumpre lembrar que os dois projetos n\u00e3o vieram acompanhados de estudos detalhados acerca de sua repercuss\u00e3o nos diversos setores econ\u00f4micos e de seus impactos na economia do Pa\u00eds, implantando um sistema de cria\u00e7\u00e3o e imposto \u00fanico, que efetivamente n\u00e3o funcionara em nosso sistema federativo brasileiro.<\/p>\n<p>[1]\u00a0Curso de direito tribut\u00e1rio. p. 275<\/p>\n<p>[2]\u00a0Curso de direito constitucional tribut\u00e1rio. 32. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2019, p. 566.<\/p>\n<p>[3]\u00a0Federalismo em ju\u00edzo, p. 315<\/p>\n<p>[4]\u00a0Competencia Legislativa Supletiva Estadual, p. 510-511<\/p>\n<p>[5]\u00a0GAMA. T\u00e1cio Lacerda. Estudos de Direito Tribut\u00e1rio em homenagem ao Professor Roque Antonio Carrazza. Vol. 1, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2014, p. 420.<\/p>\n<p>[6]\u00a0BRASIL. STF, 573.675\/SC, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 22\/05\/2009<\/p>\n<p>[7]\u00a0De forma contr\u00e1ria, Renato Lopes Becho, entretanto, entende que \u00e9 plenamente discut\u00edvel a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, mesmo por emenda constitucional. (Li\u00e7\u00f5es de Direito Tribut\u00e1rio, S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2018.<\/p>\n<p>[8]Como bem ensina Heleno Taveira Torres:<em>\u00a0&#8220;o pacto federativo n\u00e3o pode ser compreendido como uma propens\u00e3o individualista ou ego\u00edsta, na defesa das autonomias ou de uma busca desenfreada por mais recursos, mas como um modo de efetividade da vontade constitucional da unidade e de amplia\u00e7\u00e3o do papel da democracia na sociedade.\u00a0 Quanto maior a amplia\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o popular nos destinos das unidades descentralizadas, maior o controle sobre o patrim\u00f4nio p\u00fablico e as conquistas com melhoria da qualidade de vida das pessoas. Este \u00e9 o verdadeiro papel do federalismo&#8221;.<\/em>\u00a0(ob citada, p. 119)<\/p>\n<p>[9]\u00a0ICMS, p. 67<\/p>\n<p>[10]\u00a0REZENDE, Fernando. Federalismo Fiscal no Brasil. Revista de Economia Pol\u00edtica. Rio de Janeiro, vol. 15, n\u00b03, p. 5-17, jul\/set, 1995, p.12\/14.<\/p>\n<p><strong>Rog\u00e9rio Vidal Gandra da Silva Martins<\/strong>\u00a0\u00e9 advogado e especialista em Direito Tribut\u00e1rio pelo CEU-Law School.<\/p>\n<p><strong>Roberta de Amorim Dutra<\/strong>\u00a0\u00e9 formada pela Unip (Universidade Paulista, p\u00f3s-graduada em Direito Tribut\u00e1rio pelo CEU (Centro de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria), sob a coordena\u00e7\u00e3o do professor Ives Gandra da Silva Martins, e especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As compet\u00eancias tribut\u00e1rias podem ser objeto de emenda constitucional, conforme j\u00e1 apontado por Paulo de Barros Carvalho\u00a0[1], para quem a alterabilidade \u00e9 \u00ednsita ao quadro das prerrogativas de reforma do poder Constituinte, e por Roque Antonio Carrazza\u00a0[2], que leciona que eventual emenda que venha a redefinir as compet\u00eancias tribut\u00e1rias \u00e9 poss\u00edvel, mas exige um cuidado [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":8392,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[52],"tags":[],"class_list":["post-8390","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-economia"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v21.9 (Yoast SEO v26.6) - 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