PEC modifica nomenclatura das guardas municipais

Guarda Civil Municipal
Deputado Lucas Polese propõe alterar a denominação de guardas para polícias municipais por considerar que atribuição vai além da proteção patrimonial
Entendimento recente do STF sobre papel das guardas é usado para justificar PEC / Foto: Ellen Campanharo
De acordo com o artigo 125 do texto atual da Constituição estadual, os municípios podem criar guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, ou seja, seu patrimônio público.
A PEC acrescenta parágrafo único: “Os municípios deverão adotar a nomenclatura de ‘Polícia Municipal’ para denominar suas guardas municipais, bem como assegurar que seus agentes sejam denominados como policiais municipais.”
Já o artigo 126 do texto constitucional define as instituições destinadas especificamente à segurança pública. Polese acrescenta às cinco já existentes (polícias civil, militar, penal, científica e bombeiro militar,) a Polícia Municipal.
De acordo com o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou que as guardas municipais também fazem parte da segurança pública. “Essa equiparação significa que as guardas não possuem apenas a responsabilidade de proteger o patrimônio público, mas também de garantir a segurança da população, atuando de forma integrada com os demais órgãos”, justifica Polese.
Andamento
A proposta será avaliada pelas comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças antes de seguir para votação pelo conjunto dos deputados.
Por se tratar de PEC, o texto deverá passar por votação em dois turnos no plenário. Caso tenha voto favorável de pelo menos 18 deputados em cada uma das votações, será promulgada pela Mesa Diretora.