NFC-e não poderá mais ser emitida para empresas a partir de novembro

 NFC-e não poderá mais ser emitida para empresas a partir de novembro

Atenção, empresários e contadores: a partir de 3 de novembro de 2025, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria for pessoa jurídica (CNPJ). Nesses casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

A mudança, anunciada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo por meio da Receita Estadual, tem como base o Ajuste Sinief nº 11/2025 e está relacionada à Reforma Tributária do consumo. A orientação é que os contribuintes busquem desde já seus fornecedores de sistemas para adequar os softwares emissores de documentos fiscais.

Segundo a Sefaz, a medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 132/2023, que prevê uma tributação mais simples e transparente, e ao princípio da não cumulatividade. O objetivo é garantir que empresas em regime regular possam aproveitar créditos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em suas operações.

O crédito será permitido em operações em que o contribuinte figure como adquirente, desde que não se trate de consumo pessoal ou situações excepcionadas na Lei Complementar nº 214/2025.

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