Mães solo poderão ter apoio para emprego, habitação e assistência jurídica

Family portrait, nature. Charming mom and son play on the lawn before the sunset
Instituir uma política estadual para promoção e defesa dos direitos das mães solo, que criam os filhos sem apoio de um parceiro. Esse é o objetivo do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), autor do Projeto de Lei (PL) 286/2025, que propõe a medida no âmbito do Estado do Espírito Santo.
A proposta visa “garantir proteção social, econômica e jurídica” às mulheres que criam seus filhos sozinhas, “promovendo sua autonomia e qualidade de vida”. De acordo com a matéria, essa política deverá garantir “assistência social, acesso ao mercado de trabalho, proteção jurídica e inclusão educacional”.
Para isso, devem ser criados programas de incentivo ao emprego para as mães solo, oferecendo a elas formas de qualificação profissional e oportunidade de trabalho. Para facilitar a contratação de mães solo, o PL estabelece a criação do selo ‘Empresa Amiga da Mãe Solo’, a ser destinado àquelas organizações que promoverem a inclusão dessas mulheres em seus quadros.
Ainda com vistas a garantir emprego para as mães solo, o parlamentar também considera ampliar o acesso a creches e escolas públicas para as crianças, de forma a permitir a liberação das mulheres para poderem trabalhar, tendo os filhos regularmente matriculados no ensino público.
Assistência jurídica
Outro direito estabelecido pelo PL é a assistência jurídica gratuita e especializada para ajudar as mães nas questões legais relacionadas à maternidade e paternidade, como processos pela guarda dos filhos, estabelecimento de pensão alimentícia, acesso a benefícios sociais, além do suporte legal nos casos em que houver violência doméstica.
De acordo com a matéria, esse apoio jurídico deverá ser garantido por meio da Defensoria Pública e também por parcerias feitas com instituições do terceiro setor.
O direito à moradia digna também é mencionado pelo PL, que prevê facilidades para que as mães solo e seus filhos tenham acesso a programas habitacionais.
A coordenação e a fiscalização da política voltada para as mães solo devem ser exercidas pelas secretarias de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) e de Direitos Humanos (SEDH). Às duas pastas caberá também regulamentar as medidas necessárias para a implementação da medida.
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca o alto número de mães que criam seus filhos sozinhas no país. “A proposta busca reduzir desigualdades e garantir que mães solo tenham condições dignas para criar seus filhos, fortalecendo a economia e promovendo maior equidade social no Espírito Santo”, defende Alcântaro Filho.
Matérias similares
A proposta tramitará junto ao PL 460/2024, do deputado Alexandre Xambinho (Podemos), por se tratar de matéria similar. A proposta de Xambinho institui a ‘Lei dos Direitos da Mãe Solo no Estado do Espírito Santo’. A matéria é voltadas às mulheres provedoras únicas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e prioriza a esse grupo acesso às políticas públicas referentes ao mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.