Importações: mudanças em cobrança de ICMS são aprovadas pelo Plenário
As duas propostas são de iniciativa do governo estadual e alteram o Programa de Incentivo ao Investimento no ES (Invest-ES)
Duas matérias do Executivo que tratam da cobrança de ICMS nas operações de importação no Espírito Santo foram aprovadas em sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (5), na Assembleia Legislativa (Ales). As propostas alteram a Lei 10.550/2016, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES).
O Projeto de Lei (PL) 559/2025 dispensa as empresas importadoras de realizarem o estorno de saldo credor em ICMS acumulado em operações de importação ou saídas de importadora para centrais de distribuição. A condição para essa dispensa é a empresa desenvolver projeto de infraestrutura ou de investimento produtivo, conforme termo de acordo a ser assinado com o governo estadual.
Emendas
A proposta foi acatada com a adoção de três emendas. Apresentada pelo governo, uma delas determina que, na hipótese de a alíquota interna dos produtos importados do exterior ser equivalente à alíquota interestadual incidida sobre essas mercadorias, a importadora poderá aplicar o valor correspondente a essa alíquota interestadual, acrescida do múltiplo de 1,2.
As outras duas emendas aprovadas são de autoria do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), e foram apresentadas de forma oral pelo relator da matéria nas comissões reunidas de Justiça e de Finanças, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB). Uma delas estabelece critérios para que haja a dispensa do estorno do saldo credor. A proposta oferece o benefício para empresas em que se originem operações e prestações voltadas para o mercado nacional ou que tenham a previsão de criação de emprego direto, entre outras condições.
A mesma emenda ainda prevê que o contribuinte detentor do saldo credor poderá utilizá-lo para pagamento de fornecedores, bens e serviços, e também para a compra de materiais necessários para a implantação de projetos de investimento.
A outra sugestão de Marcelo “garante a fruição dos benefícios sem necessidade de se aprovar resolução do Comitê do Invest e de firmar aditivo contratual ao termo de acordo originariamente firmado entre a Sefaz e as importadoras, simplificando os procedimentos e trazendo segurança jurídica às importações de veículos elétricos que utilizaram nossa infraestrutura portuária, logísticas e armazéns, bem como todos serviços de transporte que foram executados com origem no território capixaba”, explica o proponente na justificativa da emenda que, especificamente nesse ponto, estabelece a aplicação da medida com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Para Mazinho dos Anjos, as emendas explicam melhor “como vai ser a utilização desses créditos nos investimentos que deverão ser feitos junto ao termo de acordo com a Secretaria da Fazenda”.
Renúncia fiscal
O PL 559/2025 foi aprovado com os votos contrários das deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol). “O projeto amplia ainda mais a política de renúncia fiscal e, na nossa avaliação, sem as devidas compensações ou mesmo o fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas. O gasto tributário com desonerações no Espírito Santo é crescente. (…) ”, opinou Camila Valadão durante a discussão da matéria.
Já o deputado Vandinho Leite (PSDB) se pronunciou a favor da medida em sua justificativa de voto. “As transferências de créditos e isenções ao longo dos anos se demonstraram extremamente eficazes. Porque nós estamos em um Estado extremamente organizado, com as contas públicas organizadas, diferente inclusive do que a gente vê em nível nacional, em que a gente vê um déficit que acontece na União neste momento, e diferente de boa parte dos estados da Federação”, argumentou o tucano.
Mudanças na forma de cobrança
A outra proposta aprovada foi o PL 720/2025, que substitui a modalidade de operacionalização do benefício fiscal, que atualmente é realizada por meio de estorno de débito e passará para a concessão de crédito presumido de ICMS. A proposta também foi aprovada com emenda do presidente Marcelo Santos. A mudança proposta pelo parlamentar garante a incorporação dos termos de acordo firmados com as importadoras, independente da realização de aditivos contratuais.
A redação final das duas matérias foi aprovada pela Comissão de Justiça. Os projetos seguem agora para análise do Executivo.
Crédito especial
Após a votação das matérias, o presidente Marcelo Santos encerrou a sessão ordinária e convocou uma extraordinária para aprovar a autorização de crédito especial no valor de R$ 1,5 milhão, solicitado pelo Executivo por meio do PL 630/2025. Os recursos são em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, com objetivo de incluir, no orçamento atual, a Ação 2377, relativa à participação no Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).
O PL 630/2025 foi aprovado com o voto contrário da deputada Camila Valadão. “Na época em que votamos aqui a adesão do Espírito Santo ao Cosud, eu já tinha votado de forma contrária e por isso voto também contra esse projeto”, justificou a parlamentar. O projeto segue para análise do governandor Renato Casagrande.

