Servidores públicos estaduais terão abono de R$ 1.200
Parcela única será paga na folha de dezembro a servidores do governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa
O mês de dezembro deverá trazer um reforço financeiro para milhares de servidores públicos do Espírito Santo. Projetos de lei (PLs) do governo do Estado, Tribunal de Justiça (TJES), Ministério Público (MPES), Defensoria Pública (DPES), Assembleia Legislativa (Ales) e Tribunal de Contas (TCE-ES) propõem o pagamento de um abono pecuniário de R$ 1.200 para servidores ativos, inativos e pensionistas das seis instituições. As propostas serão lidas na sessão ordinária desta terça-feira (25), quando também serão votados os requerimentos para que elas tramitem em urgência na Ales.
MPES
O PL 813/2025, enviado pelo Ministério Público Estadual, concede o benefício a servidores administrativos efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas. O valor não sofrerá incidência de descontos ou vantagens pessoais, exceto quando previsto em lei.
Segundo o MPES, o abono reforça a política de valorização do quadro funcional e tem impacto considerado baixo no orçamento: 0,18% do total previsto para 2025. A despesa total estimada é de pouco mais de R$ 1 milhão. Ficam de fora servidores cedidos sem ônus, aqueles com pagamento suspenso, fora da folha de dezembro ou em licença sem remuneração.
Executivo
Já o PL 820/2025, do governo do Estado, concede o abono a servidores públicos ativos, estatutários, celetistas, temporários, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo, incluindo servidores cedidos ao Estado e beneficiários de complementação de aposentadoria.
O governo afirma que o pagamento é possível graças à melhora da arrecadação estadual e não compromete o equilíbrio fiscal. Como nos demais projetos, o valor não será incorporado à remuneração nem servirá de base para vantagens pessoais.
Servidores com acúmulo de cargos ou aposentados e pensionistas com proventos acumuláveis receberão apenas uma parcela. Ficam excluídos do abono do Executivo: servidores da Secretaria de Educação, que já recebam abono ou bonificação específica em 2025; servidores cedidos sem ônus; servidores fora da folha de dezembro; e servidores em licença sem remuneração.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo apresentou projeto semelhante (PL 823/2025), concedendo o mesmo valor, R$ 1.200, a membros, servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas.
A instituição afirma que o objetivo é valorizar o trabalho desenvolvido e fortalecer a atuação dos servidores. De acordo com a justificativa enviada à Ales, o impacto financeiro representa 0,2% do orçamento de 2025 da DPES, valor totalmente coberto pelas dotações orçamentárias existentes, com despesa total estimada em R$ 250.800.
Assim como nos demais PLs, o abono não será incorporado aos vencimentos, não gerará vantagens pessoais e só terá descontos quando previstos em lei.
Tribunal de Justiça
O TJES também enviou projeto à Assembleia com o mesmo objetivo (PL 831/2025). O abono será concedido aos servidores ativos (efetivos e comissionados), inativos e pensionistas, e aos contratados por designação temporária. Sobre o valor não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação determinar.
Não serão contemplados os servidores cedidos a outros Poderes ou entes da Federação sem ônus para o Poder Judiciário Estadual; com pagamento suspenso ou não inseridos na folha do mês de dezembro; e os que estiverem em gozo de licenças sem remuneração. O impacto é de R$ 5,6 milhões, sem repercussão orçamentária e financeira nos exercícios subsequentes.
Assembleia
Na mesma linha, o PL 832/2025 da Ales concede o valor aos servidores efetivos e comissionados, inativos e pensionistas do Legislativo. O abono não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Sobre o valor não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
O presidente Marcelo Santos (União) justifica que é uma forma de “reconhecimento e valorização” e tem o objetivo de contribuir com o bem-estar dos servidores e de seus familiares, “nesta época do ano em que a confraternização e as comemorações natalinas são tradições em nossa cultura”.
A estimativa financeira é de R$ 2 milhões, beneficiando aproximadamente 1,6 mil servidores ativos, inativos e pensionistas.
Tribunal de Contas
Por fim, o PL 833/2025 encaminhado pelo TCE-ES concede o valor de R$ 1.200 na folha de pagamento de dezembro para os servidores da Corte de Contas, sem incorporar na remuneração. O TCE também defende que é uma forma de proporcionar um fim de ano “com melhores condições financeiras”. O Tribunal alega, ainda, que trata-se de uma despesa pontual. O impacto é de cerca de R$ 900 mil.
Caráter excepcional e pagamento em dezembro
Os seis projetos — Executivo, Legislativo, Judiciário, MPES, DPES e TCE-ES — reforçam que o abono tem caráter excepcional e será pago exclusivamente na folha de dezembro de 2025. As instituições afirmam que possuem margem fiscal para custear a medida sem comprometer o equilíbrio financeiro.
Se aprovados pela Assembleia Legislativa, os servidores estaduais receberão o benefício ainda neste ano, garantindo um alívio financeiro em um dos períodos mais onerosos para as famílias.


