PGE-ES atende pedido da OAB-ES e flexibiliza documentação para pagamento de honorários dativos

 PGE-ES atende pedido da OAB-ES e flexibiliza documentação para pagamento de honorários dativos
Atendendo a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-ES) anunciou a flexibilização dos documentos exigidos para o pagamento administrativo de honorários aos advogados dativos. O pedido, reforça a atuação constante da Ordem na defesa dos direitos e condições de trabalho da advocacia capixaba.

Os advogados dativos são profissionais nomeados pelo Judiciário para atuar em processos quando a parte não possui defensor constituído e não há atendimento imediato pela Defensoria Pública, garantindo assim o direito constitucional de defesa.

A alteração alcança diretamente o fluxo previsto pelo Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021 e representa um avanço na desburocratização do procedimento, garantindo mais agilidade no pagamento de verbas de caráter alimentar, sem prejuízo à segurança jurídica. Com a mudança, a PGE passará a aceitar a Ata de Audiência como documento válido para substituir a Certidão de Atuação, desde que contenha duas informações obrigatórias:

• A declaração expressa de que “esta serve como certidão de atuação”.
• O valor dos honorários arbitrados pelo magistrado.

Para a presidente da OAB-ES, Érica Neves, a decisão demonstra a força do diálogo institucional construído pela entidade em defesa da advocacia.

“A OAB-ES atuou firmemente para que esse ajuste fosse reconhecido, porque sabemos o quanto a verba de honorários dativos tem impacto direto na subsistência de muitos colegas. A flexibilização é um passo importante para desburocratizar o processo, dar mais dignidade à advocacia e garantir que ninguém espere além do necessário para receber o que lhe é devido”, afirmou.

Segundo a PGE, a Aceitação da Ata de Audiência atende ao princípio da eficiência e evita a produção de documentos redundantes, desde que a ata contenha as informações essenciais. Caso contrário, o requerente deverá apresentar a Certidão de Atuação apartada ou outro documento judicial idôneo.

A OAB-ES reforçou que seguirá acompanhando o tema para assegurar que o fluxo de pagamento seja célere, uniforme e transparente com os profissionais nomeados para atuar como dativos.

“Seguiremos vigilantes e atuantes para garantir que o exercício profissional seja valorizado e que os direitos dos advogados sejam respeitados em todas as esferas”, completou Érica.

Fonte: OAB/ES

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