Deputado quer que Estado atue para prevenir crimes contra a infância
Como forma de prevenir a exposição de crianças e adolescentes a materiais de teor sexual, o deputado estadual Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 244/2025. A ideia é atribuir à administração pública do Espírito Santo, tanto centralizada quanto descentralizada, responsabilidade por prevenir e combater o aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento sexual infantojuvenil.
O texto aborda ainda a proibição da distribuição ou exposição pública de conteúdos pornográficos ou obscenos em locais públicos ou de fácil acesso a crianças e adolescentes.
De acordo com a justificativa do autor, a medida é necessária em decorrência da condição de desenvolvimento das crianças. “Isso implica garantir-lhes todos os direitos aplicáveis à sua idade, nível de desenvolvimento físico e mental, e capacidade de autonomia e discernimento”.
A medida inclui o material pornográfico como um dos elementos utilizados no aliciamento e em outros meios pelos quais crianças ou adolescentes podem ter acesso a conteúdos considerados obscenos. Portanto, são classificados como pornográficos os materiais que violem o disposto nos artigos 218-A, 233 e 234 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
O deputado utiliza como referência também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como crime a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes.
Denninho Silva reforça que proteger crianças e adolescentes é uma questão urgente na sociedade e precisa ser prioridade nos debates e nas esferas do poder público. “A negligência do Estado em regulamentar adequadamente os conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes pode causar danos profundos e irreversíveis”.
Para garantir o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente e uma sociedade mais justa, no argumento apontado pelo autor, é preciso promover o respeito à dignidade das crianças e adolescentes, pois isso contribui para a construção de sua identidade.
Na Assembleia Legislativa (Ales) a proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Segurança e de Finanças. Caso seja aprovada e sancionada, a matéria entrará em vigor após 60 dias da sua publicação.
Projetos similares
Outras iniciativas com o mesmo propósito foram juntadas ao PL 244, de Denninho, e serão analisadas conjuntamente.
Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou o PL 555, que proíbe no estado “a veiculação de qualquer conteúdo que expresse, estimule ou normalize a adultização de crianças e adolescentes em eventos culturais, esportivos, salas de cinema, teatro, emissoras de rádio e televisão, bem como em quaisquer espaços ou meios de grande circulação pública”. O projeto ainda estabelece a Campanha Permanente de Conscientização e Combate à Exploração Sexual e à Adultização de Crianças e Adolescentes.
Já o deputado Coronel Weliton (PRD) propõe a criação da Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Adultização Infantil. O objetivo do PL 567 é “promover por meio de ações educativas e informativas a proteção da infância e da adolescência contra práticas que antecipem de forma inadequada comportamentos, responsabilidades e conteúdos da vida adulta”.
Análise
Acompanhe a tramitação do PL 244/2025 (e projetos correlatos) no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde é possível acessar o texto completo e sua movimentação.
