Projeto de lei propõe que pais autorizem participação de alunos em atividades sobre religiões de matriz africana
- Economia e Direito
- 26 de fevereiro de 2026
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A proposta apresentada pelo deputado Lucas Polese trata especificamente de atividades pedagógicas relacionadas a religiões de matriz africana. O texto não menciona a aplicação do mesmo procedimento para manifestações vinculadas a religiões de matriz cristã ou a expressões culturais de origem europeia.
Na legislação educacional brasileira, o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana é obrigatório desde a Lei 10.639/2003, posteriormente ampliada pela Lei 11.645/2008, que também incluiu a temática indígena. Essas normas determinam que o conteúdo integre o currículo escolar, especialmente nas áreas de História, Artes e Literatura, como forma de valorização da diversidade cultural e de enfrentamento ao racismo estrutural.
O debate em torno do projeto envolve diferentes interpretações. Há quem sustente que a exigência de autorização específica apenas para atividades relacionadas a religiões de matriz africana cria um tratamento diferenciado em relação a outras tradições culturais e religiosas presentes no ambiente escolar. Outros defendem que a medida reforça o direito das famílias de decidir sobre a participação dos filhos em atividades que envolvam manifestações religiosas.
A discussão também ocorre no contexto das políticas de promoção da igualdade racial e da valorização da Consciência Negra, especialmente em torno do dia 20 de novembro, reconhecido nacionalmente como Dia da Consciência Negra. Para setores da sociedade civil e movimentos sociais, iniciativas que restrinjam ou condicionem atividades sobre religiões afro-brasileiras podem impactar o cumprimento das diretrizes educacionais voltadas à valorização da história e cultura da população negra.
A tramitação do projeto na Assembleia Legislativa do Espírito Santo deverá aprofundar esse debate nas comissões temáticas antes de eventual deliberação em plenário.
