Projeto de lei propõe que pais autorizem participação de alunos em atividades sobre religiões de matriz africana

 Projeto de lei propõe que pais autorizem participação de alunos em atividades sobre religiões de matriz africana

A proposta apresentada pelo deputado Lucas Polese trata especificamente de atividades pedagógicas relacionadas a religiões de matriz africana. O texto não menciona a aplicação do mesmo procedimento para manifestações vinculadas a religiões de matriz cristã ou a expressões culturais de origem europeia.

Na legislação educacional brasileira, o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana é obrigatório desde a Lei 10.639/2003, posteriormente ampliada pela Lei 11.645/2008, que também incluiu a temática indígena. Essas normas determinam que o conteúdo integre o currículo escolar, especialmente nas áreas de História, Artes e Literatura, como forma de valorização da diversidade cultural e de enfrentamento ao racismo estrutural.

O debate em torno do projeto envolve diferentes interpretações. Há quem sustente que a exigência de autorização específica apenas para atividades relacionadas a religiões de matriz africana cria um tratamento diferenciado em relação a outras tradições culturais e religiosas presentes no ambiente escolar. Outros defendem que a medida reforça o direito das famílias de decidir sobre a participação dos filhos em atividades que envolvam manifestações religiosas.

A discussão também ocorre no contexto das políticas de promoção da igualdade racial e da valorização da Consciência Negra, especialmente em torno do dia 20 de novembro, reconhecido nacionalmente como Dia da Consciência Negra. Para setores da sociedade civil e movimentos sociais, iniciativas que restrinjam ou condicionem atividades sobre religiões afro-brasileiras podem impactar o cumprimento das diretrizes educacionais voltadas à valorização da história e cultura da população negra.

A tramitação do projeto na Assembleia Legislativa do Espírito Santo deverá aprofundar esse debate nas comissões temáticas antes de eventual deliberação em plenário.

Postagem relacionada

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *