Projeto suspende prazo de concurso durante vedação eleitoral

 Projeto suspende prazo de concurso durante vedação eleitoral

Objetivo é evitar prejuízos aos candidatos aprovados em certames devido as regras para nomeação previstas durante o período de eleições

O prazo de validade de um concurso público passa a contar da data de homologação. Sabendo disso e ciente ainda de que em anos eleitorais há período vedando a nomeação de candidatos, a deputada Raquel Lessa (PP) apresentou matéria que busca suspender o prazo de validade do certame enquanto durar o impedimento, visando preservar a vida útil do resultado.

Conforme o Projeto de Lei (PL) 65/2026, a medida caberia tanto à administração pública direta quanto indireta do Estado, aplicando a suspensão apenas quando as nomeações forem de fato impactadas pela vedação. Passados os dias com impedimento eleitoral, o prazo de validade voltaria a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte. Tanto a suspensão quanto o reinício do prazo deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado (DIOES).

A deputada autora defende que a medida pode representar “maior segurança jurídica e racionalidade administrativa” à contagem do prazo de validade.

Raquel argumenta que os calendários dos concursos públicos não costumam ter harmonia com o eleitoral, e em alguns casos o resultado final é homologado em intervalo com limitações impostas pela legislação eleitoral, impossibilitando começar as nomeações. “O prazo de validade do concurso, contudo, segue fluindo normalmente, o que reduz, na prática, o tempo útil disponível para a convocação dos candidatos aprovados”, afirma.

O PL 65 passará pelas comissões de Justiça e de Finanças da Ales.

Legislação Eleitoral

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) define que, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, a nomeação de aprovados em concurso é uma conduta vedada aos agentes públicos (art. 73, inciso V). Como exemplo, nas eleições de 2026 a vedação começa no dia 4 de julho e a posse dos eleitos se dará em janeiro de 2027 para o Executivo e em fevereiro para o Legislativo.

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