ES poderá ter cadastro sobre população em situação de rua
O Projeto de Lei (PL) 156/2026, de autoria do deputado Zé Preto, estabelece diretrizes para a organização e integração de informações destinadas à formulação de políticas públicas voltadas à população em situação de rua no Espírito Santo. A matéria começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) e será analisada pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Assistência Social e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 156/2026 na Assembleia
De acordo com o texto, o objetivo é estruturar uma base de dados que permita ao Estado compreender melhor a realidade dessa população e, a partir disso, planejar e aperfeiçoar ações em áreas como assistência social, saúde, habitação, segurança alimentar e geração de renda.
Entre as medidas previstas está a criação de um Cadastro Estadual da População em Situação de Rua, que poderá reunir, sistematizar e atualizar informações sobre pessoas nessa condição em todo o território capixaba. A proposta também incentiva a integração de dados entre órgãos estaduais, municipais e federais.
Na justificativa, o deputado destaca um dos principais entraves para a efetividade das políticas públicas. “A ausência de dados consolidados sobre essa população dificulta o planejamento de políticas públicas eficazes, comprometendo ações nas áreas de assistência social, saúde, habitação, segurança alimentar e inclusão produtiva”, argumenta.
O parlamentar também ressalta a importância de decisões baseadas em evidências. “A organização e integração de informações tornam-se instrumentos fundamentais para que o Estado possa compreender com maior precisão a realidade social e estruturar políticas públicas mais eficientes e direcionadas”, afirma o proponente.
O projeto prevê ainda que os dados utilizados poderão vir de diferentes fontes, como registros de atendimento da assistência social, informações do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, levantamentos municipais e dados produzidos por órgãos estaduais ou instituições parceiras.
Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com municípios, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para aprimorar a produção e atualização dessas informações. O Estado também poderá oferecer apoio técnico aos municípios nesse processo.
Outro ponto destacado é a garantia da privacidade e da dignidade das pessoas cadastradas, com a obrigatoriedade de observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A proposta também abre a possibilidade de elaboração de relatórios anuais com dados consolidados sobre a população em situação de rua no estado, contribuindo para maior transparência e acompanhamento das políticas públicas.
Segundo o autor, a iniciativa não cria novas despesas obrigatórias e não interfere na organização administrativa do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes. “A proposta reafirma o compromisso do Estado com a promoção da dignidade humana e com o fortalecimento de políticas públicas responsáveis e eficientes”, conclui.

