Trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo? Advogada explica como isso pode influenciar a aposentadoria
A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério explica que as contribuições podem fazer diferença no cálculo, mas o tempo trabalhado não é contado em dobro.
Ter dois empregos ao mesmo tempo é uma forma encontrada por muitos trabalhadores para aumentar a renda. Mas essa situação também pode gerar dúvida na hora de pedir a aposentadoria: as contribuições dos dois empregos podem aumentar o valor do benefício?
A advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério explica que as contribuições podem fazer diferença no cálculo, mas o tempo trabalhado não é contado em dobro.
Quando uma pessoa exerce duas ou mais atividades profissionais simultaneamente e contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cada uma delas, são consideradas atividades concomitantes. Nesse caso, as remunerações dos diferentes vínculos podem entrar no cálculo da aposentadoria, respeitando o teto do salário de contribuição. Ou seja, quem trabalhou por cinco anos em duas empresas ao mesmo tempo não terá dez anos de contribuição. Serão cinco anos. O que pode mudar é o valor considerado no cálculo do benefício.
“Na prática, se alguém trabalhou durante cinco anos em duas empresas ao mesmo tempo, esse período continua correspondendo a cinco anos de contribuição. O que pode mudar é a base utilizada para calcular o valor da aposentadoria”, diz Dayanne Endlich Silvério.
Por que conferir o CNIS?
Antes de pedir a aposentadoria, o trabalhador deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os vínculos, as datas e as remunerações estão corretos. Também é importante observar possíveis períodos sem contribuição ou divergências em relação aos documentos de trabalho.
A conferência é importante principalmente para quem teve mais de um emprego ou exerceu diferentes atividades profissionais ao longo da carreira. “Quando existem vários vínculos, é importante conferir se todas as contribuições foram registradas corretamente. Uma divergência no CNIS pode exigir documentos para comprovar aquele período ou remuneração”, orienta a advogada.
As contribuições dos dois empregos são somadas?
As remunerações de empregos simultâneos podem ser consideradas no cálculo da aposentadoria, respeitando o teto do salário de contribuição do INSS. Isso não significa, porém, que os salários serão somados integralmente para definir o benefício. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a consideração das contribuições das atividades concomitantes dentro desse limite.
A consulta ao CNIS pode ser feita pelo Meu INSS. Carteira de trabalho, contracheques e outros documentos podem ser usados para corrigir eventuais divergências. “Vale verificar com antecedência como esses períodos estão registrados no CNIS e se as remunerações foram consideradas corretamente”, orienta a especialista.
