EVAIR DE MELO RELATA PROPOSTA QUE GARANTE CARTEIRA ASSINADA COM MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA NAS ATIVIDADES DE COLHEITA Atualmente existe uma lacuna na Legislação que gera insegurança jurídica aos empregados e empregadores

 EVAIR DE MELO RELATA PROPOSTA QUE GARANTE CARTEIRA ASSINADA COM MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA NAS ATIVIDADES DE COLHEITA Atualmente existe uma lacuna na Legislação que gera insegurança jurídica aos empregados e empregadores

Para resolver a questão dos trabalhadores rurais que realizam trabalho temporário nos períodos de colheita e precisam renunciar ao auxílio social do Governo Federal, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 715/2023) de autoria do Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG) que dispõe sobre a compatibilidade entre o contrato de trabalho por safra e a condição de titular de benefícios sociais.

O deputado federal Evair de Melo (Progressistas-ES) é o relator do Projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, explica que atualmente, muitos trabalhadores, por falta de informação, acabam recusando a assinatura da carteira de trabalho por temer a automática suspensão no Programa Bolsa Família.

“A regulamentação do trabalho do safrista é uma luta antiga do nosso mandato que temos articulado junto à Frente Parlamentar do Café e a diversas entidades, entre elas a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Mesmo com os protocolos de intenções trabalhista sobre mão de obra safrista na cafeicultura, firmado recentemente em alguns estados, o cerne da questão não fica resolvido, pois o trabalhador que ultrapassa o limite per capita do programa Bolsa Família, necessariamente, tem o benefício suspenso ao assinar a carteira. E isso continua criando dificuldades para o trabalhador. Já com esse projeto de lei que estamos trabalhando na Câmara dos Deputados, vamos sanar esta insegurança definitivamente. O trabalhador vai poder assinar a carteira e continuar recebendo o benefício do programa social. Vamos resolver o problema alterando onde ele está, na lei! Precisamos impedir prejuízos à agricultura brasileira, tanto para quem produz, quanto para o trabalhador safrista”, afirmou Evair.

Evair destaca que a aprovação do projeto resolverá, de uma vez por todas, o problema da falta de formalização do empregado rural e corrige uma antiga lacuna legislativa, garantindo que o empregador e o empregado tenham uma norma legal clara, objetiva e eficiente.

O contrato de trabalho por safra é previsto no art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e é conceituado como aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita, seja para o café, para o algodão, frutas, outros cultivos e mesmo a ordenha leiteira.

Nesta safra, em busca de amenizar a redução na oferta de mão de obra, em alguns locais foram assinados protocolos de intenções com as federações de trabalhadores, o que não tem sustentação na legislação atual.

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