Polese quer indenização em caso de morte de policial em serviço Projeto de lei beneficia, entre outros, dependentes menores de 18 anos e pais e avós com dependência econômica comprovada

 Polese quer indenização em caso de morte de policial em serviço  Projeto de lei beneficia, entre outros, dependentes menores de 18 anos e pais e avós com dependência econômica comprovada

Por meio do Projeto de Lei (PL) 178/2025, o deputado estadual Lucas Polese (PL) quer assegurar uma indenização para os dependentes de servidores dos órgãos de segurança pública em caso de morte no exercício da função. A indenização sugerida equivale a três meses da última remuneração do servidor.

A proposta considera como dependente o cônjuge ou companheiro; descendentes menores de 18 anos; descendentes com até 24 anos que estiverem fazendo curso superior; descendentes incapazes; e ascendentes (pais e avós) quando comprovada a dependência econômica.

Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que, conforme dados do próprio governo do Estado, análise de 2.145 atestados de óbitos que deram entrada na Caixa Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo (CBMEES) apontou que 26,81% dos óbitos de policiais são resultado de causas externas (mortes violentas).

“Apesar da honra em servir à comunidade, muitas vezes, aquele servidor que era o esteio da casa, acaba faltando em decorrência das consequências de seu ofício, deixando a família e seus dependentes desamparados”, defende Polese no texto.

Em uma primeira análise, o PL foi devolvido ao autor por considerar que esse tipo de iniciativa é exclusiva do governo do Estado com base no artigo 63 da Constituição Estadual. No entanto, o autor entrou com recurso para que a proposta continue a tramitar na Casa. Agora, a Comissão de Justiça vai analisar esse recurso.

Acompanhe o andamento do PL 178/2025.

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