Após atuação da OAB-ES, MPT-ES suspende prazos no recesso e fortalece a segurança da advocacia trabalhista

 Após atuação da OAB-ES, MPT-ES suspende prazos no recesso e fortalece a segurança da advocacia trabalhista

A decisão do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo de suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026 atende a um pedido formal da OAB-ES e traz impactos diretos na rotina da advocacia trabalhista. A medida assegura que advogados e advogadas terão um período de recesso efetivo, sem risco de perda de prazos ou necessidade de manter plantões durante o fim de ano.

Para a classe, o principal ganho é a previsibilidade. Com a suspensão unificada dos prazos e a vedação à realização de audiências — salvo casos realmente urgentes —, os profissionais podem organizar férias, folgas e o funcionamento dos escritórios de maneira mais equilibrada. A uniformização do calendário também reduz a diferença entre o funcionamento do MPT e do Judiciário, que já adota suspensão semelhante.

Outro reflexo imediato é a redução do acúmulo de demandas na volta do recesso. Sem contagem de prazos durante o período, os escritórios conseguem retomar suas atividades em janeiro com mais organização e tempo hábil para reposicionar estratégias processuais.

A medida atende a uma reivindicação antiga da advocacia trabalhista capixaba e representa um avanço na garantia de condições mais adequadas de trabalho, especialmente para profissionais que atuam em estruturas menores e enfrentam maior sobrecarga nos períodos festivos.

Imagem: OAB-ES

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