ES é autorizado a aderir a programa de renegociação de dívidas

 ES é autorizado a aderir a programa de renegociação de dívidas

Deputados estaduais dão aval para adesão ao Propag, reduzindo juros da dívida com a União e ampliando a capacidade de investimento público

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 880/2025, que autoriza a adesão do Espírito Santo ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar Federal 212/2025. O novo regime permite a renegociação de contratos de dívida com a União, oferecendo benefícios fiscais e financeiros voltados à melhoria do equilíbrio fiscal dos estados.

Segundo a mensagem governamental, a adesão ao Propag representa uma oportunidade para reduzir imediatamente o custo do endividamento estadual, já que o programa elimina integralmente a taxa de juros incidente sobre contratos vinculados à Lei Federal 9.496/1997. Com isso, o Estado passa a direcionar seus pagamentos exclusivamente à amortização do principal da dívida, o que contribui para redução progressiva do saldo devedor.

O governo também destaca que a medida abre espaço para realocar recursos para áreas estratégicas, como a expansão da educação profissional e tecnológica e a ampliação da infraestrutura destinada ao ensino em tempo integral, com apoio de recursos estaduais e do Fundo de Equalização Federativa (FEF).

Outro ponto enfatizado é a economia fiscal de longo prazo. O Executivo estima que, com as condições do Propag, o Espírito Santo poderá alcançar uma economia equivalente ao dobro do saldo atual da dívida estadual com a União, reforçando a capacidade de investimento público e consolidando o equilíbrio das contas estaduais.

A adesão ao programa deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, o que torna necessária a aprovação legislativa para a formalização dos contratos e aditivos previstos no Propag.

Declaração do ordenador de despesas

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, formalizou a declaração obrigatória prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ressaltando que a proposta não acarreta aumento de gastos para o Executivo. “A adesão não implicará aumento de despesas por parte do Tesouro Estadual, tão somente ensejará na economia dos juros que hoje são pagos e serão extintos”, afirmou.

Foto: Arquivo Agência Brasil

Postagem relacionada

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *