PEC obriga municípios a reservar recursos para conselhos tutelares
Assegurar que os municípios capixabas reservem recursos específicos para o funcionamento dos conselhos tutelares. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), encabeçada pelo presidente Marcelo Santos (União) e pelo deputado Coronel Weliton (PRD).
A PEC acrescenta o artigo 156-A à Constituição Estadual, obrigando os municípios a ter, em seus orçamentos anuais, dotação financeira capaz de garantir as condições adequadas de funcionamento e trabalho nos conselhos tutelares: sede acessível e apropriada para atendimento; mobiliário e equipamentos compatíveis com a demanda, como computadores e veículo de uso institucional; quadro de pessoal administrativo para suporte às atividades; remuneração conforme legislação municipal; capacitação permanente dos conselheiros; recursos para manutenção, conservação e aquisição de bens; e autonomia funcional, administrativa e financeira.
Para os autores da PEC, a medida representa um avanço na consolidação da estrutura mínima necessária ao desempenho dos conselhos, considerados órgãos fundamentais na defesa dos direitos da infância e adolescência.
O texto também cria o artigo 218-A, estabelecendo que o Estado desenvolverá ações e investimentos voltados aos municípios que demonstrarem atuação efetiva no fortalecimento dos conselhos tutelares. Dessa forma, busca-se reconhecer e incentivar administrações que se destacam pela adoção de boas práticas e investimentos contínuos nos órgãos de proteção.
Justificativa da proposta
Na justificativa, Marcelo Santos e Coronel Weliton afirmam que a PEC 3/2025 reforça o compromisso do poder público com a proteção integral da infância e adolescência e fortalece a rede municipal de atendimento. Eles defendem que mecanismos constitucionais são essenciais para garantir infraestrutura adequada, equipes capacitadas e condições materiais mínimas para o exercício das atribuições dos Conselhos Tutelares.
A proposta, que recebeu a adesão de outros parlamentares, será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Segurança e Finanças. A votação em plenário será em dois turnos, exigindo-se quórum qualificado, isto é, no mínimo 18 votos para aprovação. Se aprovada, a emenda será promulgada e passará a compor o texto constitucional.
