Matéria estabelece alíquota única de 1% para o IPVA no estado

 Matéria estabelece alíquota única de 1% para o IPVA no estado

Ideia é acabar com percentuais diferenciados do imposto conforme a categoria do veículo

No Espírito Santo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) apresenta atualmente duas alíquotas: 2% para veículos de passeio, utilitários, aeronaves e embarcações, e 1% para veículos de carga, ônibus, caminhões e motocicletas. O deputado Alexandre Xambinho (Podemos) quer unificar a cobrança em 1% para todos os tipos.

Conforme o Projeto de Lei (PL) 19/2026, o Artigo 12 da Lei do IPVA (Lei 6.999/2001), dispositivo que define as alíquotas, teria redação afirmando a alíquota de 1% como “aplicável a todos os veículos automotores, independentemente de sua espécie, categoria, uso ou destinação”.

Respeitando dois dos princípios do Direito Tributário brasileiro, o  da anterioridade anual e o da anterioridade nonagesimal (pelo menos 90 dias), a mudança entraria em vigor apenas no ano seguinte ao da lei aprovada.

Em mensagem aos pares, Xambinho argumenta que a atual diferenciação de alíquotas, “embora historicamente justificada”, seria menos compatível com os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva.

“A unificação da alíquota em 1% promove maior justiça fiscal, simplificação do sistema tributário estadual e previsibilidade ao contribuinte, reduzindo distorções e desigualdades no tratamento tributário entre proprietários de veículos que, muitas vezes, possuem valores de mercado semelhantes, mas são onerados de forma distinta apenas em razão de sua classificação legal”, justifica o deputado em mensagem.

Xambinho defende ainda que a medida pode estimular a regularização da frota e reduzir a inadimplência do IPVA, além do “alívio” na carga tributária fortalecer a atividade econômica.

O PL 19 passará pelas comissões de Justiça, de Mobilidade Urbana e de Finanças.

Verifique aqui o andamento da proposta na Ales

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