Estado poderá ter selo para empresas “amigas da família”
General practitioner consulting ill little girl under treatment inside clinic pediatric ward. Expert pediatrist checking sick girl health condition using stethoscope while parents sitting besider her.
Instituir no Espírito Santo o Selo Empresa Amiga do Cuidado da Família, destinado às empresas privadas que abonarem faltas justificadas de funcionários que acompanharem filhos em questões médicas e educacionais. É o que prevê o Projeto de Lei 30/2026, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Pablo Muribeca (Republicanos).
A proposição especifica que os acompanhamentos englobam filhos, ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal, em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou outros procedimentos de saúde que exijam a presença do responsável; e também em reuniões escolares, atividades pedagógicas, atendimentos com professores ou demais compromissos relacionados à vida escolar.
Segundo o parlamentar, a ideia é valorizar empresas que compreendem a importância da presença dos pais, mães ou responsáveis legais no acompanhamento da saúde e da vida escolar de filhos ou pessoas sob sua guarda ou tutela legal. “Tais ações fortalecem os vínculos familiares, promovem o bem-estar das crianças e adolescentes e contribuem para um ambiente de trabalho mais humano e solidário”, ressalta.
Muribeca ainda comenta que é preciso reconhecer o cuidado como uma atividade essencial à sustentação da vida e uma responsabilidade compartilhada. “A proposta nasce da urgência em construir uma nova cultura, na qual o cuidar das pessoas não seja um fardo individual, mas um direito garantido e valorizado. É um chamado coletivo a todos e todas que compreendem que uma sociedade justa começa pelo reconhecimento de quem cuida”, afirma.
Conforme o texto do PL, o selo deverá ser concedido anualmente pelo Poder Executivo, por meio de órgão ou secretaria competente, mediante requerimento formal da empresa interessada, que deverá apresentar documentação comprobatória que apoia as políticas mencionadas anteriormente.
O selo terá validade de 12 meses, podendo ser renovado, e as empresas poderão utilizá-lo em materiais institucionais, campanhas publicitárias e em outras formas de divulgação.
“O Selo Empresa Amiga do Cuidado da Família representa não apenas um gesto simbólico, mas uma política pública de incentivo ao cuidado, à inclusão e à responsabilidade social corporativa, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente”, conclui o deputado.
Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo regulamentará a norma no que couber, estabelecendo os critérios técnicos, procedimentos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 9 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.
