Produtos da Páscoa têm mais de 30% do preço composto por impostos 

 Produtos da Páscoa têm mais de 30% do preço composto por impostos 

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Levantamento aponta que itens tradicionais da data, como chocolates e peixes, já superam um terço do valor em tributos, enquanto o vinho importado chega a 64,57%
A maior parte dos produtos consumidos na Páscoa no Brasil carrega uma característica pouco percebida pelo consumidor: mais de 30% do valor pago corresponde a tributos. O dado faz parte de um levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base em informações do Impostômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que analisou a carga tributária incidente sobre itens tradicionais do período.
Entre os produtos mais impactados, as bebidas lideram o ranking. O vinho importado apresenta a maior carga tributária, com 64,57% do preço final composto por impostos, o que, nesse caso, significa que o consumidor paga mais em tributos do que pelo produto em si. Na sequência, aparecem o vinho nacional (45,56%) e a cerveja (39,07%).
“Isso evidencia como o sistema tributário brasileiro está concentrado no consumo. Na prática, grande parte dos impostos é incorporada ao preço final dos produtos, o que faz com que o consumidor arque com essa carga de forma indireta, muitas vezes sem perceber o quanto está pagando”, afirma Nemer, sócio do escritório Furtado Nemer Advogados.
Itens clássicos da data, como ovos de Páscoa, bombons e chocolates em barra, também apresentam elevada carga tributária, todos por volta de 38%. Na prática, isso significa que, a cada R$ 100 gastos com chocolate, cerca de R$ 38 são destinados ao pagamento de impostos.
O levantamento mostra ainda que mesmo produtos mais simples ou de consumo cotidiano não escapam dessa lógica. É o caso de bebidas não alcoólicas, como refrigerantes (36,56%) e sucos prontos (36,50%), além de alimentos como o bacalhau (34,58%) e outros tipos de peixe (27,55%), bastante consumidos no período.
Além dos produtos, serviços frequentemente utilizados durante o feriado também apresentam carga relevante. Um almoço em restaurante, por exemplo, tem 34,58% do valor final composto por tributos. Já hospedagens e passagens aéreas registram 25,90% e 22,10%, respectivamente.
De acordo com Nemer, a estrutura do sistema tributário brasileiro explica esse cenário. “A tributação sobre o consumo no país ainda é composta, majoritariamente, por impostos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, embora o Brasil esteja em processo de transição para um novo modelo tributário”, explica.
Segundo o especialista, mesmo com a mudança em andamento, os efeitos para o consumidor tendem a ser graduais. “A transição será feita ao longo dos próximos anos, o que significa que o impacto prático no bolso da população ainda deve demorar para ser percebido de forma mais ampla”, avalia.
Para ele, a falta de percepção sobre o peso dos tributos no dia a dia dificulta o debate sobre o tema. “O consumidor, muitas vezes, não tem clareza sobre quanto paga de imposto em cada compra. Esse desconhecimento reduz a capacidade de cobrança por mudanças e por maior eficiência na aplicação dos recursos públicos”, ressalta.
Principais produtos da Páscoa e carga tributária:
  • Vinho importado – 64,57%
  • Vinho nacional – 45,56%
  • Coelho de pelúcia – 40,96%
  • Cerveja – 39,07%
  • Bombom – 38,49%
  • Ovo de Páscoa e chocolate – 38,25%
  • Refrigerante (lata) – 36,56%
  • Suco pronto – 36,50%
  • Colomba pascal de chocolate – 36,02%
  • Bacalhau – 34,58%
  • Peixes – 27,55%
Serviços utilizados no período:
  • Almoço em restaurante – 34,58%
  • Hospedagem – 25,90%
  • Passagem aérea – 22,10%
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base no Impostômetro
Capa foto: Envato.
Foto do advogado Samir Nemer. Crédito de Fábio Nunes.

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