Vinho importado lidera ranking de impostos entre produtos das festas juninas 

Levantamento aponta carga tributária de 64,57% na bebida e mostra que fogos de artifício, quentão e cachaça também estão entre os itens mais tributados
Com a chegada das festas juninas, aumentam as compras de bebidas, doces, roupas típicas e outros itens que ajudam a manter viva uma das tradições mais populares do país. O que muitos consumidores não percebem é que parte significativa do valor pago por esses produtos corresponde a impostos. Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer aponta que a carga tributária chega a 64,57% no vinho importado e a 58,56% nos fogos de artifício, dois dos itens mais tributados das comemorações juninas.
Além deles, também aparecem entre os produtos com maior incidência de impostos o quentão (47,24%), o vinho nacional (45,56%) e a cachaça (43,86%), bebidas tradicionalmente presentes nas festas realizadas em todo o país nesta época do ano.
“As festas juninas movimentam uma grande variedade de produtos, e boa parte dos consumidores não percebe que uma parcela relevante do valor pago corresponde a tributos já embutidos no preço final”, explica Samir Nemer, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
Os doces típicos também apresentam percentuais expressivos de tributação. Paçoca e pé de moleque possuem carga tributária de 39,21%, enquanto a canjica registra 37,22% e a cocada, 36,98%. O leite condensado, ingrediente presente em diversas receitas juninas, tem tributação de 35,78%, e o amendoim chega a 34,58%.
Nem mesmo os tradicionais trajes caipiras escapam dos impostos. O cinto de couro possui carga tributária de 40,72%, enquanto o vestido típico registra 34,67%. Já a camisa xadrez e o chapéu de palha aparecem com 34,58%.
Segundo Nemer, conhecer o peso dos tributos ajuda o consumidor a compreender melhor a composição dos preços. “Quando o consumidor entende quanto dos valores pagos corresponde a tributos, ele passa a ter uma visão mais clara sobre a formação dos preços e sobre o funcionamento do sistema tributário. A transparência é um elemento importante para qualificar esse debate”, afirma.
O levantamento considerou bebidas, doces, alimentos e itens de vestuário tradicionalmente associados às festas juninas, com base nos percentuais divulgados pelo Impostômetro.
Produtos típicos das festas juninas e seus tributos
Vinho importado – 64,57%
Fogos de artifício – 58,56%
Quentão – 47,24%
Vinho nacional – 45,56%
Cachaça – 43,86%
Cinto de couro – 40,72%
Cerveja – 39,70%
Paçoca e pé de moleque – 39,21%
Chocolates – 38,25%
Canjica – 37,22%
Cocada e pinhão – 36,98%
Refrigerantes – 36,56%
Pipoca (micro-ondas) e milho em conserva – 36,50%
Leite condensado – 35,78%
Vestido típico – 34,67%
Amendoim – 34,58%
Camisa xadrez e chapéu de palha – 34,58%
Açúcar cristal e milho cozido – 29,47%
Queijo minas – 26,14%
Maçã – 23,30%
Fonte: Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer, com base nos percentuais divulgados pelo Impostômetro.

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