INSS muda regra do consignado e especialista explica o que aposentados precisam saber

 INSS muda regra do consignado e especialista explica o que aposentados precisam saber

A mudança deve ser vista com atenção pelo segurado, principalmente porque o empréstimo consignado compromete diretamente a renda mensal do benefício

Para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS, uma mudança recente no empréstimo consignado mexe justamente com uma das etapas que passaram a fazer parte da contratação: a identificação do beneficiário. Quem não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo agora pode utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação.

A medida tenta resolver uma situação que vinha impedindo alguns segurados de contratar crédito. A biometria continua sendo utilizada quando está disponível, mas deixou de ser o único caminho para quem não possui o registro.

Para a advogada previdenciarista Dayanne Endlich Silvério, especialista em INSS, a mudança deve ser vista com atenção pelo segurado, principalmente porque o empréstimo consignado compromete diretamente a renda mensal do benefício. “É importante que o beneficiário saiba exatamente o que está contratando. O consignado é descontado diretamente do benefício e, por isso, uma contratação feita sem planejamento pode comprometer uma parcela da renda por meses ou até anos”, explica.

O que muda na prática

O primeiro passo continua sendo feito pelos canais oficiais. O segurado acessa o Meu INSS e, de acordo com a situação cadastral, passa pelo processo de identificação. Quando houver biometria facial disponível nas bases do governo, ela poderá ser utilizada.

Para quem não possui esse registro, a nova regra permite a validação por dados bancários para autorizar o empréstimo.

A autorização precisa ser feita pelo próprio beneficiário. A legislação também estabelece que a contratação ou o desbloqueio do benefício para consignado não pode ser realizado por procuração ou por central telefônica.

“Essa é uma questão importante porque o segurado não deve fornecer senha, código de acesso ou permitir que outra pessoa faça a contratação em seu nome. A operação precisa ser conferida pelo próprio beneficiário”, orienta a advogada.

Benefício novo continua bloqueado

Quem acabou de começar a receber aposentadoria ou pensão precisa esperar 90 dias para contratar um empréstimo consignado. Após esse período, o próprio beneficiário pode solicitar o desbloqueio pelos canais oficiais do INSS.

Para a advogada previdenciarista, o prazo também pode ser aproveitado para avaliar se a nova dívida realmente cabe no orçamento. “Antes de contratar, o segurado precisa olhar o valor da parcela, o prazo, os juros e, principalmente, quanto vai continuar recebendo líquido todos os meses”, orienta.

Atenção antes de contratar

Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, é importante conferir o valor total do empréstimo, e não apenas o valor da prestação. As informações sobre consignados também podem ser consultadas pelo Meu INSS.

A especialista recomenda ainda cuidado com ligações e mensagens que oferecem crédito ou pedem pagamento antecipado. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais antes de autorizar qualquer operação.

A nova regra amplia as opções para quem não tem biometria cadastrada, mas o cuidado com a contratação permanece: antes de assumir a dívida, é preciso avaliar o impacto da parcela na renda mensal.

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