STF determina ampliação do horário de votação, mas medida vale apenas para urnas ainda abertas
Decisão do ministro Cristiano Zanin foi motivada por relatos de dificuldades no transporte de eleitores. Após esclarecimento, Justiça Eleitoral manteve encerramento das seções já fechadas.
25 de outubro de 2026 | 19h49
O segundo turno das eleições de 2026 foi marcado, neste domingo (25), por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o horário de encerramento da votação no Brasil. O ministro Cristiano Zanin determinou inicialmente a prorrogação do funcionamento das seções eleitorais até as 19h, pelo horário de Brasília, após denúncias de dificuldades no deslocamento de eleitores.
A determinação foi tomada em resposta a uma reclamação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, que apontou insuficiência na oferta de transporte público em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Segundo a coligação, a redução da disponibilidade de ônibus poderia comprometer o direito de voto de cidadãos que dependem do transporte coletivo para chegar às seções eleitorais.
Decisão provocou dúvidas na Justiça Eleitoral
A determinação ocorreu próximo ao horário oficial de encerramento da votação, previsto para as 17h, quando diversas seções eleitorais já haviam concluído os trabalhos e emitido os respectivos boletins de urna.
Diante da situação, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de reabrir seções que já haviam encerrado suas atividades.
Após receber informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Cristiano Zanin esclareceu que a prorrogação deveria ser aplicada exclusivamente aos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas.
Dessa forma, as seções que permaneceram abertas puderam continuar recebendo eleitores até as 19h. Já aquelas que haviam encerrado a votação às 17h não precisaram ser reabertas, e seus votos seguiram válidos para a totalização.
Pedidos envolveram as duas candidaturas presidenciais
Embora a reclamação que motivou a decisão tenha sido apresentada pela coligação de Lula, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia solicitado ao TSE a ampliação do horário de votação.
Nesse caso, a justificativa apresentada envolveu fortes chuvas, alagamentos e dificuldades de circulação em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Em esclarecimento, Zanin reconheceu que as duas candidaturas relataram problemas capazes de dificultar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
Apuração dos votos também foi afetada
A decisão repercutiu no andamento da apuração nacional. O TSE chegou a interromper temporariamente a totalização dos votos depois da determinação inicial de ampliação do horário.
A medida exigiu ajustes nos procedimentos de encerramento da votação e divulgação dos resultados, uma vez que parte das urnas já havia sido fechada enquanto outras continuavam em funcionamento.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou orientações aos Tribunais Regionais Eleitorais para que as seções ainda abertas permanecessem funcionando até as 19h, em cumprimento à decisão judicial.
Garantia do direito ao voto
A discussão envolve o acesso dos eleitores ao transporte público e o cumprimento das determinações judiciais destinadas a assegurar condições de deslocamento durante as eleições.
O Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido, em decisão anterior, obrigações relacionadas à oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação, além de restrições à redução dos serviços municipais nessas datas.
A situação registrada neste domingo também evidencia os desafios operacionais envolvidos na adoção de decisões judiciais durante o próprio processo eleitoral, especialmente quando as medidas são comunicadas próximas ao encerramento da votação.
A Justiça Eleitoral é responsável pela totalização dos votos e pela divulgação dos resultados oficiais, que podem ser consultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes: Agência Brasil, Agência Senado, Tribunal Superior Eleitoral e informações da decisão do STF na Reclamação 101.673.
