Torta capixaba e carne de sol ganham reconhecimento como patrimônio cultural e gastronômico no ES

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Dois ícones da culinária capixaba passaram a contar com reconhecimento legal no Espírito Santo. A torta capixaba foi oficialmente declarada de relevante interesse gastronômico e cultural do Estado, por meio da Lei 12.456, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º). Já a carne de sol ganhou uma rota turística oficial, com a sanção da Lei 12.457, publicada na quarta-feira (2).
Tradicionalmente preparada durante a Semana Santa, principalmente na Sexta-feira da Paixão, a torta capixaba tem forte vínculo com as tradições religiosas do catolicismo, que orientam a abstenção de carne vermelha nesse período. A proposta que originou a lei foi apresentada pelo deputado Callegari (PL), destacando a riqueza cultural e os ingredientes típicos do prato, como bacalhau, siri, camarão, palmito, urucum e temperos regionais. A iguaria também carrega outro símbolo do Espírito Santo: a panela de barro de Goiabeiras.

Rota da Carne de Sol
A carne de sol, por sua vez, ganhou destaque com a criação da “Rota Turística da Carne de Sol da Doce Terra Morena”, que passa por sete municípios do norte capixaba: Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Boa Esperança e Conceição da Barra.
A proposta uniu dois projetos em tramitação na Assembleia Legislativa. O PL 348/2025, de autoria de Toninho da Emater (PSB), previa uma rota inicial com cinco municípios. Já o PL 363/2025, de Janete de Sá (PSB), sugeria incluir também as cidades do Vale do Itaúnas. O resultado foi a criação de um roteiro mais amplo, valorizando a gastronomia regional e incentivando o turismo nas comunidades do interior.
Ambas as normas reforçam a importância desses alimentos para a identidade capixaba, promovendo não apenas a valorização cultural, mas também oportunidades de geração de renda e fortalecimento do turismo gastronômico no estado.